20/03/2017 - Negada indenização a ex-empregado do BESC que se sentiu ofendido por declaração de presidente à imprensa
 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008, que buscava ser indenizado por danos morais por ter se sentido ofendido com uma declaração do ex-presidente do BESC. Em entrevista a um jornal local, em 2003, o dirigente tratou o concurso público realizado em 2004 como o primeiro da entidade em que não iria “entrar ninguém por bilhetinho de alguém, pela janela”.

O bancário sustentou que a declaração ofendeu sua honra e dignidade perante toda a sociedade, uma vez que foi admitido por meio de concurso público em 1989 sem indicação e permaneceu no quadro de funcionário do BESC até 2002, quando aderiu ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). “Se de fato alguém foi admitido por meio de ‘bilhetinhos’ ou indicação, deveria tal fato ser apurado, mas jamais poderia o presidente da instituição nivelar por baixo os seus empregados e ex-empregados”, afirmou.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, não acolheu o pedido de indenização, entendendo que a declaração não consistiu em “ato ilícito praticado pelo empregador contra o empregado”, pois foi “formulada de forma genérica”.

No recurso ao TST, o bancário manteve a tese de ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, mas o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, não conheceu do recurso diante da impossibilidade do reexame de fatos e provas. “Para se entender de forma diversa, no sentido de que a entrevista dada ao jornal ‘ofendeu a honra e dignidade da parte autora’, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta instância recursal pela Súmula 126 do TST”, explicou.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-826400-10.2004.5.12.0037
 
Fonte: http://www.tst.jus.br/
 
 
Outros Notícias
 
TST sedia debate internacional sobre uso da inteligência artificial para agilizar a Justiça
 
Com a reforma trabalhista, poderei receber só por produtividade?
 
Justiça do Trabalho realiza a VII Semana da Execução Trabalhista
 
Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei aprovada pelo Congresso
 
Senadores analisam projeto de lei que destrava adoções no país
 
 
 
     
  Todos os direitos reservados a Debarba Advocacia
Desenvolvido por D.M System & Design.
Integração com o sistema de gestão advocatício Sisthemis
  Home  |  Quem Somos  |  Serviços  |  Localização  |  Trabalhe Conosco  |  Link's Úteis  |  Contato